CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 11
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Necessidade do Nome e a Identidade Civil

O artigo 11 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a nossa vida em sociedade: a obrigação de ter um nome. Este artigo, de forma clara e educativa, nos explica que a pessoa que não tem nome, ou por algum motivo se encontra sem ele, tem o direito de requerer o seu registro.

Por que o Nome é Importante?

O nome não é apenas uma forma de identificação; ele carrega consigo uma série de significados e funções essenciais:

  • Individualização: É o principal meio pelo qual nos distinguimos uns dos outros. Sem um nome, seria impossível saber quem é quem em qualquer situação.
  • Vínculo Familiar: Geralmente, o nome reflete a linhagem familiar, conectando o indivíduo à sua história e parentesco.
  • Direitos e Deveres: Para exercer nossos direitos e cumprir nossos deveres, precisamos ser identificados. O nome é a chave para acesso a documentos, contratos, participação na vida cívica, entre outros.
  • Proteção Jurídica: A ausência de nome expõe o indivíduo a uma série de vulnerabilidades e dificuldades no reconhecimento de sua existência legal e proteção.

O Que Fazer Quando Não Há Nome?

O artigo 11 garante que, caso uma pessoa não possua um nome, seja por falta de registro ou por qualquer outra circunstância, ela tem o direito de solicitar judicialmente o seu registro. Isso significa que o Estado, através do Poder Judiciário, tem o dever de intervir para assegurar que todos os cidadãos tenham sua identidade civil devidamente estabelecida.

Em Resumo:

O artigo 11 do Código Civil é um artigo de extrema relevância social e jurídica. Ele assegura que a identidade nominal é um direito básico e inalienável, essencial para a plena participação do indivíduo na sociedade e para o exercício de todos os seus direitos e deveres. A falta de nome não pode ser um impedimento para que a pessoa seja reconhecida e protegida legalmente.